Presidente do ICArabe ministra palestra no STF sobre Direito Islâmico
Nasser iniciou sua apresentação exaltando o interesse, cada vez mais crescente, sobre os temas islâmicos, embora, reconheça infelizmente sua relação com as situações dramáticas vividas pelos países árabes e mulçumanos neste momento, como guerras civis e atos terríveis e cotidianos de violência. “Há uma urgência em lidar com o mundo árabe”, admitiu. Nasser salientou que o primeiro passo para essa compreensão é vencer o estranhamento e a ignorância, pois só assim será possível a aproximação com diferentes realidades.
Nascido no Brasil, numa família de árabes muçulmanos xiitas, Nasser disse que no Brasil o termo xiita virou sinônimo do pior tipo de radicalismo, por isso é preciso quebrar estereótipos e retirar a carga simbólica que vai se somando a certas palavras de origem árabe, que só contribuem para aumentar o estranhamento cultural.
Para além da curiosidade natural decorrente dos últimos acontecimentos no cenário internacional, Nasser vê como iminente a possibilidade de o Poder Judiciário brasileiro se deparar com situações que demandarão a compreensão do Direito Islâmico para solucionar contendas relacionadas a direito de família, como casamento, separação, guarda de filhos de muçulmanos. Realidade que se torna ainda mais factível quando se tem em conta que um quarto da população mundial (ou um bilhão e meio de pessoas) é formada por muçulmanos.
Na palestra no STF, Nasser fez um relato histórico das origens do Islã, ressaltando o papel do profeta Maomé como governante e também como árbitro de questões de direito que surgiam na comunidade. As normas aplicadas por Maomé tinham como base as revelações divinas que recebeu. “Depois de sua morte, a cada nova circunstância que surgia, era preciso determinar o que era lícito e o que era ilícito. Não havia direito fora da mensagem divina. A fonte primária, de onde surge todo o Direito Islâmico, é o Alcorão e a tradição do profeta, ou seja, o que disse, o que fez e o modo como decidiu as contendas”, explicou.
Embora nos três primeiros séculos após a morte de Maomé, sábios da religião tenham feito esforço para reinterpretar a mensagem divina de modo a dar solução e efetividade às questões novas que surgiam, hoje em dia, segundo Nasser, o Direito Islâmico funciona como um “direito em suspensão”, que é incorporado pelos países muçulmanos da forma que lhe convém e utilizados pelos muçulmanos de forma paralela em vários lugares do mundo. Alguns, como a Arábia Saudita, incorporaram totalmente o Direito Islâmico; em outros, como Irã, o discurso do Estado decorre do direito islâmico, mas o país tem códigos civil e penal e também constituição.
Fonte: Portal do STF