Projeto de Lei pede punição contra casos de preconceito pelo uso de vestimentas religiosas
A proposta visa punir, com base na Lei nº 7.716/1989, quem, por preconceito, preterir, impedir ou negar a emissão de documentos de identificação, participação em concursos públicos, acesso, permanência, embarcar ou desembarcar, por estar usando véu, lenço, solidéu, taquia, quipá, filá, turbante, colares ou guias. “No Brasil, qualquer pessoa pode exercer livremente o direito a ter ou não uma prática religiosa. Ao Estado cabe proteger a garantia desse direito, o que significa referendar a existência do pluralismo e da igualdade e da liberdade religiosas, esse é o sentido da nossa proposta", afirma o parlamentar.
Não é raro ouvir relatos de mulheres muçulmanas vítimas do preconceito pelo uso do véu. Episódios islamofóbicos ficaram mais evidentes no Brasil após o ataque ao jornal francês “Charlie Hebdo”, ocorrido em Paris no dia 7 de janeiro deste ano. Na ocasião, além de picharem a Mesquita Brasil, em São Paulo, várias mulheres relataram terem sido discriminadas ao serem vistas com seus véus. Neste caso, houve agressões verbais e físicas como ameaça de morte, pedrada e cusparada.
No dia 15 de março, um episódio de constrangimento foi relatado pela estudante de direito Charlyane de Souza, de 29 anos. Ela prestava o XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, quando foi interrompida e convidada a se retirar da sala em dois momentos. O motivo era o hijab - véu muçulmano. Um dos itens do edital do Exame da OAB indica a “vedação ao uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. De acordo com a estudante, a fiscal pediu que ela tirasse o véu, que teria sido considerado um acessório de chapelaria. Ela disse que não poderia fazê-lo em público. Constrangida com a situação, Charlyane acabou fazendo a prova em outra sala, sozinha, na presença apenas de um fiscal.
Para conhecer o projeto, acesse
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1195488